As nossas respostas

Em todas as nossas respostas privilegia-se sempre a intervenção com a família, no respeito pela Convenção sobre os Direitos da Criança.

Artigo 5.º

Os Estados Partes respeitam as responsabilidades, direitos e deveres dos pais e, sendo caso disso, dos membros da família alargada ou da comunidade nos termos dos costumes locais, dos representantes legais ou de outras pessoas que tenham a criança legalmente a seu cargo, de assegurar à criança, de forma compatível com o desenvolvimento das suas capacidades, a orientação e os conselhos adequados ao exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente Convenção.

in Convenção sobre os Direitos da Criança

Resposta de ambulatório

Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental (CAFAP): é uma resposta de apoio especializado às famílias com crianças e jovens, vocacionado para a prevenção e reparação de situações de risco psicossocial mediante o desenvolvimento de competências parentais, pessoais e sociais das famílias, enquadrado pela Portaria n.º 139/2013 de 2 de abril.

Objetivos:

  1. Prevenir situações de risco e de perigo através da promoção do exercício de uma

parentalidade positiva;

  1. Avaliar as dinâmicas de risco e proteção das famílias e as possibilidades de mudanças;
  2. Desenvolver competências parentais, pessoais e sociais que permitam a melhoria do desempenho da função parental;
  3. Capacitar as famílias promovendo e reforçando dinâmicas relacionais de qualidade e rotinas quotidianas;
  4. Potenciar a melhoria das interações familiares;
  5. Atenuar a influência de fatores de risco nas famílias, prevenindo situações de separação das crianças e jovens do seu meio natural de vida;
  6. Aumentar a capacidade de resiliência familiar e individual;
  7. Favorecer a reintegração da criança ou do jovem em meio familiar;
  8. Reforçar a qualidade das relações da família com a comunidade, bem como identificar recursos e respetivas formas de acesso.

Abordagens terapêuticas: Aconselhamento Parental; terapia familiar; mediação familiar; supervisão de visitas; grupos de formação parental; grupos terapêuticos; acompanhamento psicológico a crianças e jovens, e visitas domiciliárias.

Capacidade de resposta: 100 famílias, nas seguintes modalidades de intervenção:

  1. Preservação familiar para 63 famílias.
  2. Ponto de encontro familiar para 25 famílias.
  3. Reunificação familiar para 12 famílias.

A Portaria n.º 139/2013 de 2 de abril pode ser consultada em:

http://www.seg-social.pt/documents/10152/1197978/Port_139_2013

 

Respostas de acolhimento

Destinadas a crianças e jovens em situação de perigo psicossocial, as nossas respostas de acolhimento temporário pressupõem uma intervenção social, terapêutica e pedagógica especializada com as crianças, jovens e suas famílias, com vista ao regresso das crianças e jovens ao seu meio natural de vida.

Centro de Acolhimento Temporário para jovens do sexo feminino (12 aos 18 anos).

Capacidade: 26 jovens e 3 vagas de emergência.

Centro de Acolhimento Temporário para crianças de ambos os sexos (0 aos 12 anos).

Capacidade: 10 crianças e 2 vagas de emergência.

Apartamento de autonomização para jovens (até aos 25 anos).

Capacidade: 5 jovens

Acolhimento Familiar – “Acolher faz Crescer”

A Associação Chão dos Meninos, com a sua larga experiência com crianças e jovens em risco ou perigo
e suas famílias, abraçou um novo projeto – o Acolhimento Familiar. Tendo-se constituído como instituição
de enquadramento com acordo de cooperação celebrado com o Instituto de Segurança Social, a sua
área de intervenção é ao nível do distrito de Évora.
O Acolhimento Familiar é uma medida de promoção e proteção que permite a integração temporária da
criança ou do jovem em meio familiar estável, com o objetivo de garantir o afeto, o bem-estar e o seu
pleno desenvolvimento.
Quem pode ser acolhido: crianças ou jovens dos 0 aos 18 anos de idade com medida de acolhimento
familiar aplicada por CPCJ ou Tribunal.
Quem pode ser família de acolhimento:

  • Uma pessoa singular;
  • Duas pessoas casadas entre si ou que vivam em união de facto;
  • Duas ou mais pessoas ligadas por laços de parentesco e que vivam em comunhão de mesa e
    habitação.

Estas pessoas não podem ter relação de parentesco com a criança ou jovem a acolher e apenas um
dos elementos da família de acolhimento é o responsável pelo acolhimento familiar.
A equipa desta resposta é responsável por divulgar a medida, ministrar a formação inicial e contínua às
famílias de acolhimento e prestar acompanhamento técnico durante e após a cessação da medida de
acolhimento.

Para consultar as condições que a família de acolhimento deve reunir, apoios e benefícios, direitos e
deveres, consulte a página oficial do Instituto de Segurança Social:
https://www.seg-social.pt/familia-de-acolhimento-de-criancas-e-jovens.